
Georreferenciamento
O Georreferenciamento é um levantamento topográfico, feito através de técnica de posicionamento global GPS/Glonass, ou seja, é a obtenção das coordenadas geodésicas de pontos de superfície física da terra, utilizando o posicionamento por satélites, realizado apenas por profissionais credenciados ao INCRA.
A prática deste tipo de posicionamento tem demonstrado que é possível obter resultados com diferentes níveis de precisão, dependendo do equipamento utilizado da metodologia adotada e do processamento empregado. É bom lembrar que o INCRA exige uma precisão melhor ou igual a 0,50 metros, precisão esta conseguida por poucos GPSs.
Obs.: GPS de navegação não são admitidos para levantamentos.
Podemos afirmar que se faz necessário o georreferenciamento devido a regulamentação da atual lei de terras 10.267 através do decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005..
Segundo esta lei, será exigido o georreferenciamento, nos casos de desmembramentos, parcelamentos ou unificação de imóveis rurais, demarcação de Reserva Legal (Liberação de desmatamento), após transcorridos os seguintes prazos:
